Façamos aqui uma referência a mais a um conceito de
tempo “historicamente imanente”
derivado do mundo natural: trata-se da metáfora anatômica.8
O Direito Natural se apropriou dela e a desenvolveu, na época do barroco,
como alegoria da societas
perfecta. Comuns desde a Antigüidade,
as comparações entre as Constituições e o corpo humano, suas funções e suas
doenças produzem determinadas constantes de cunho natural, pelas quais se
podem medir distanciamento ou aproximação. Trata-se de constantes naturais
que, por seu turno, produzem determinações temporais não deriváveis de uma
cronologia exclusivamente natural, isto é, biológica ou astronômica. No
entanto, a dinâmica histórica só pode ser reconhecida como tal porque sua
interpretação continuou ligada a categorias oriundas da natureza. Permanece
sem resposta a questão sobre a possibilidade de a “história absoluta” ser
capaz de escapar a essa interpretação quase obrigatória, cuja predominância
se estende desde a Antigüidade até as doutrinas do Direito Natural do século
XVIII. Pressupõe-se que não escape a esse entendimento, pois os condicionamentos
naturais, encontrados em todas as histórias — mais aqui, menos acolá — não
podem ser, por seu turno, inteiramente historicizados.
|
Coordenado pelo Professor Doutor José Tarcísio Grunennvaldt. http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4708444J8
domingo, 2 de agosto de 2015
Koselleck
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário